Especialmente no caso de furgonetas e caravanas, tenha em
atenção que o sistema de retenção para crianças (A) deve estar
montado, se possível, num local de fácil acesso, para o caso de
salvamento por terceiros.
O cinto nunca deve car colocado de forma frouxa. Em caso de
acidente, a solicitação é bastante mais elevada do que com um
cinto esticado. Preste atenção à correta posição do fecho do
cinto de segurança do veículo.
Nunca deixe o seu lho no sistema de retenção para crianças
(A) sem vigilância.
Não coloque objetos pesados na chapeleira, pois em caso de
acidente podem ser projetados e tornar-se perigosos.
Se transportar o sistema de retenção (A) no veículo sem a crian-
ça, xe-o sempre de acordo com o indicado, utilizando o cinto
de 3 pontos do veículo (ponto 7) ou os conectores k-x
+
(E) nos
pontos de xação ISOFIX do veículo (ponto 6).
Proteja o sistema de proteção para crianças (A) contra a luz solar
direta, pois pode aquecer e tornar-se desconfortável.
Não é permitido efetuar quaisquer alterações nos sistemas de
retenção para crianças (A). O efeito de proteção pode ser anulado
ou limitado. Em caso de diculdades, contacte o seu revendedor
especializado ou diretamente o fabricante.
O sistema de retenção para crianças (A) só deve ser utilizado
em bancos com cinto de 3 pontos, de acordo com a norma ECE
16 ou normas comparáveis.
Certique-se de que o sistema de retenção para crianças (A) foi
montado no veículo de acordo com este manual.