Garantia Limitada
A Digital Security Controls (DSC) garante que, durante um período de 12 meses a partir da data de
compra do produto, o produto permanecerá sem qualquer defeito, de material ou de fabrico, de acordo
com uma utilização normal e que no caso de qualquer incumprimento de tal garantia a DSC irá, à sua
descrição, reparar ou substituir o equipamento defeituoso após a devolução do mesmo ao centro de repa-
ração. Esta garantia aplica-se apenas a defeitos de peças e de fabrico, e não a danos durante a expe-
dição ou por manuseamento, ou a danos devido a causas fora do controle da Digital Security Controls
como raios, excesso de voltagem, choque mecânico, danos causados pela água, ou danos resultantes de
abusos, alterações ou aplicação incorreta do equipamento. Esta garantia aplica-se apenas ao comprador
original, e substitui, e substituirá sempre, qualquer outra garantia, expressa ou implícita, e todas as obri-
gações ou responsabilidades adicionais da Digital Security Controls. A Digital Security Controls não
assume nenhuma responsabilidade nem autoriza qualquer outra pessoa que pretenda agir em seu nome
para modificar ou alterar esta garantia, nem para assumir por ela qualquer outra garantia ou res-
ponsabilidade referente a este produto. Em nenhum caso será a Digital Security Controls responsável
por qualquer dano direto, indireto ou consequencial, por perda de lucros antecipados, perda de tempo ou
qualquer outra perda incorrida pelo comprador em relação à compra, instalação ou funcionamento
deste produto.
Notificação: A Digital Security Controls recomenda que o sistema inteiro seja completamente testado
regularmente. No entanto, apesar do teste freqüente e devido, mas não limitado a, violação criminal ou
interrupção elétrica, é possível que este produto falhe ao realizar o planejado. Informação Importante:
Mudanças/modificações não aprovadas especificamente pela DSC podem anular a autoridade do usu-
ário para operar este equipamento.
IMPORTANTE - LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e Com-
ponentes, respeita leis de direitos de autor e é comprado com a aceitação dos seguintes termos de
licenciamento:
O Contrato de Licença de Usuário Final (“CLUF”) é um acordo legal entre o Usuário (empresa, indi-
víduo ou entidade que adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a Digital Security Con-
trols, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. (“DSC”), o fabricante dos sistemas de segurança
integrados e o programador do software e quaisquer produtos ou componentes relacionados
(“HARDWARE”) adquiridos pelo Usuário.
No caso de estar definido que o software do produto DSC (“PROGRAMA” ou “SOFTWARE”) é acom-
panhado de HARDWARE, e se verificar que NÃO está incluído um novo HARDWARE, o Usuário não
poderá utilizar, copiar ou instalar o PRODUTO DO SOFTWARE. O PRODUTO DO SOFTWARE inclui o
software para computador, e poderá incluir meios associados, materiais impressos e documentação ele-
trônica ou “online”.
Qualquer software fornecido com o Produto do Software que esteja associado a um contrato de licença
de usuário final em separado está licenciado ao mesmo nos termos desse contrato de licença.
Ao instalar, copiar, baixar, armazenar, acessar, ou outro, utilizando o Produto do Software, o Usuário con-
corda incondicionalmente em respeitar os termos deste CLUF, mesmo que o CLUF seja considerado
como uma modificação de qualquer acordo ou contrato anterior. Se o Usuário não aceitar os termos
deste CLUF, a DSC não licenciará o Produto do Software ao Usuário e, esse não terá direito a sua uti-
lização.
LICENÇA DO PRODUTO DO SOFTWARE
O PRODUTO DO SOFTWARE está protegido por legislação e tratados internacionais dos direitos auto-
rais , bem como por outras legislações e tratados de propriedade intelectual. O PRODUTO DO
SOFTWARE é licenciado, não vendido.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA Este CLUF, concede a V.Exa. os seguintes direitos:
(a) Instalação e Uso do Software – Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas poderá ter uma cópia
do PROGRAMA instalado.
(b) Armazenamento/Uso em Rede – O PROGRAMA não pode ser instalado, acedido, apresentado,
executado, partilhado ou utilizado de forma concomitante em ou a partir de diferentes computadores,
incluindo estações de trabalho, terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais (“Dispositivo”). Por
outras palavras, se o Usuário tem várias estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada
estação de trabalho onde o SOFTWARE será utilizado.
(c) Cópia de Segurança – V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PROGRAMA, mas poderá ape-
nas ter uma cópia por cada licença instalada numa determinada altura. O Usuário apenas poderá uti-
lizar a cópia de segurança para finalidades de arquivo. Salvo se expressamente mencionado neste
CLUF, o Usuário não poderá fazer cópias do PRODUTO DO SOFTWARE, incluindo os materiais impres-
sos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES
(a) Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem – V.Exa. não poderá fazer
engenharia inversa, descompilação ou desmontagem do PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja
extensão é permitida por lei aplicável, sem oposição a esta limitação. O Usuário não poderá realizar
alterações ou modificações ao Software, sem a autorização escrita de um responsável da DSC. O Usu-
ário não poderá remover quaisquer avisos de propriedade, marcas ou etiquetas do Produto do Software.
O Usuário irá instituir medidas razoáveis para garantir a conformidade com os termos e condições
deste CLUF.
(b) Separação de Componentes – O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As partes que o
constituem não podem ser separadas para utilização em mais do que uma unidade de HARDWARE.
(c) PRODUTO ÚNICO INTEGRADO – Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então
o PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE como um produto único integrado. Nesse caso, o
PRODUTO DO SOFTWARE só pode ser utilizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF.
(d) Aluguer – V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. O Usuário não pode dis-
ponibilizá-lo a outros ou colocá-lo em um servidor ou site da web.
(e) Transferência do Programa – V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos abrangidos por este
CLUF apenas como parte de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde que
V.Exa. não fique com quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo todos os componentes,
meios e materiais impressos, quaisquer upgrades e este CLUF), desde que o receptor concorde com os
termos deste CLUF. Se o PRODUTO DO SOFTWARE for uma atualização, qualquer transferência deve
incluir todas as versões anteriores do PRODUTO DO SOFTWARE.
(f) Extinção – Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar este CLUF se V.Exa.
falhar no cumprimento dos termos e condições deste CLUF. Se tal acontecer, o Usuário deverá destruir
todas as cópias do PRODUTO DO SOFTWARE e todos seus componentes.
(g) Marcas Registadas – Este CLUF não concede a V.Exa. quaisquer direitos em relação a quaisquer
marcas registadas ou de serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR – Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o
PROGRAMA (incluindo, mas não limitando, quaisquer imagens, fotografias e texto incorporado no
PROGRAMA), os materiais impressos que o acompanham ou quaisquer cópias do PROGRAMA, são pro-
priedade da DSC ou dos seus fornecedores. O usuário não pode copiar os materiais impressos que acom-
panham o PRODUTO DO SOFTWARE. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para
o conteúdo que poderá ser acessado através do uso do PRODUTO DO SOFTWARE são propriedade dos
respectivos proprietários do conteúdo e podem ser protegidos por direitos autorais aplicáveis ou outras
legislações e tratados de propriedade intelectual. Este CLUF não confere ao Usuário quaisquer direitos
para uso desse conteúdo. A DSC e seus fornecedores reservam todos os direitos não expressamente con-
feridos ao abrigo deste CLUF.
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO – V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA
para qualquer país, individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Este Acordo de Licença de Software é regido pelas leis da Província
de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM – Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados por
arbitragem final e mandatória ao abrigo do Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à decisão